Atenção aos prazos das ações trabalhistas
Entenda os prazos prescricionais para ingressar com ações trabalhistas e evite perder seus direitos.
Um dos aspectos mais importantes do Direito do Trabalho é o respeito aos prazos prescricionais. Muitos trabalhadores perdem direitos simplesmente por não buscarem orientação jurídica a tempo.
De acordo com a Constituição Federal e a CLT, o trabalhador tem até 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho para ajuizar uma reclamação trabalhista. Nessa ação, pode reivindicar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
Isso significa que, quanto mais tempo o trabalhador demora para buscar seus direitos, mais verbas podem ser perdidas pela prescrição quinquenal.
Alguns exemplos de direitos que podem prescrever: horas extras, adicional de insalubridade, diferenças salariais, férias não gozadas e verbas rescisórias.
Por isso, se você acredita que teve algum direito trabalhista violado, procure orientação jurídica o quanto antes.
Ricardo Luiz Médici
OAB 246.879/SP · 10 de abril de 2026
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